TRABALHADORES EMPREGADOS, APOSENTADOS E COLABORADORES
O 730 facilita o Contribuinte: evita ter que fazer cálculos e ficar em filas em bancos ou no correio para os pagamentos, pode ser conjunto e permite a compensação dos créditos/débitos entre os cônjuges. O agente responsável pela retenção na fonte terá de reter ou reembolsar o valor no contra-cheque, na aposentadoria ou na compensação de competência do mês de julho.
O serviço 730 é realizado por um Profissional experiente em matéria fiscal que estará ao seu serviço tanto para o preenchimento da declaração 730 como para a consultoria fiscal.
O serviço 730 é realizado por um Profissional experiente em matéria fiscal que estará ao seu serviço tanto para o preenchimento da declaração 730 como para a consultoria fiscal.
Documentos que deverão ser preparados
- Último contra-cheque de 2014 disponível no momento do
preenchimento da declaração.
- Cópia do próprio Código fiscal [cpf], do cônjuge e/ou
familiares dependentes (e os correspondentes documentos de dentificação).
- Cópia declaração ÚNICO e 730 do ano anterior.
- Eventuais procurações de pagamento ADIANTAMENTOS.
- Procurações de depósito do adiantamento e do saldo do IMU
(junho, dezembro de 2013 e janeiro de 2014)
- Cópia declaração e/ou comunicação IMU
- Modelos CUD (trabalhadores empregados, aposentados e
colaboradores)
- Certificação de subsídio ou valores concedidos por Entes
(INPS, INAIL, Caixas para o setor de Construção etc) não comunicadas ao próprio
agente responsável pela retenção na fonte para a regularização.
- Atos ou escrituras de venda ou de compra de terrenos e/ou
construções efetuados em 2013 e nos primeiros meses de 2014.
- Documentação de outros rendimentos (alugueis, dividendos sobre
lucros, colaborações, prestações ocasionais de trabalho etc)
- GASTOS DESCONTÁVEIS E DEDUZÍVEIS: documentados mediante
faturas, recibos ou tíquetes por prestações ou para a compra de: despesas
médicas incluindo as para familiares (exames, consultas e tratamentos médicos
em geral como dentista/homeopatia, cirurgias, transplantes e internações,
óculos e lentes com prescrição, aparelhos para o ouvido, equipamentos médicos,
assistência médica, veículos para portadores de deficiência etc), juros
passivos para financiamentos sobre habitações, seguros de vida/acidentes e
contribuições voluntárias, taxas escolares, despesas funerárias, despesas
veterinárias, contribuições obrigatórias, contribuições relativas a pessoal
doméstico, adoções de menores estrangeiros, doações para vários entes/instituições/associações,
despesas de reforma (36-41-65%), despesas para decoração de imóveis reformados,
fundos de aposentadoria integrativos, locações (L.431/98 para transferência por
trabalho, para estudantes fora de casa ou jovens etc), despesas custeadas
relativas a assistência pessoal em casos de não auto-suficiência, custos para a
economia energética (55- 65%), contribuições para o resgate do curso de
graduação, despesas derivantes (jovens de 5 a 18 anos) para a inscrição anual ou mensalidade
em associações esportivas, academias, piscinas etc, despesas para a frequência
de creches.
- Documentos relacionados a imóveis e atividades financeiras
detidas no exterior. Os dados serão indicados no quadro RW e RM do Modelo Único
como integração do Modelo 730.
mail to: 730eUNICO@gmail.com
Fonte: CGN.it
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